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Direitos do trabalhador após pedir demissão

 

A partir do momento em que o trabalhador CLT pedir demissão ao  empregador, é preciso estar ciente de quais são os seus direitos e quais são aqueles que ele abriu mão. Vale salientar que, além dos diretos, existem também obrigações desse indivíduo para com o seu empregador. 

Sendo assim, veja abaixo o que o indivíduo ter direito a receber da empresa:

Saldo de salário;

Décimo terceiro proporcional;

Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;

FGTS;

Seguro-desemprego.

Por outro lado, o indivíduo ainda tem um dever que é cumprir o aviso prévio de 30 dias. Na circunstância dos três primeiros benefícios mencionados, estes são concedidos diretamente pelo empregador ao colaborador. Já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, são recursos que podem ser solicitados à parte após a demissão.

O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito, mas não desfrutou.

Já as férias proporcionais são devidas ao trabalhador quando, no momento da demissão, o período aquisitivo de férias está incompleto. Dessa maneira, o funcionário tem direito a receber 1/12 + 1/3 de adicional para cada mês trabalhado;

Algo que a empresa precisa se atentar aqui é a necessidade de pagamento de férias em dobro, caso algum prazo seja perdido. Ademais, os bônus rescisórios referente às férias possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.

No que compete ao FGTS e ao seguro-desemprego, existem determinadas regras a serem cumpridas tanto para adquirir o direito quanto no momento da solicitação. Veja a seguir!

O que é o FGTS?


O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho. 

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

Ser dispensado sem justa causa;

Dar entrada na residência própria; 

Aposentadoria;

Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. 

Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.


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