IMPOSTO DE RENDA 2023:Todos os empréstimos precisam ser declarados?

 

Todos os empréstimos precisam ser declarados?

Pelas regras da Receita Federal, só é necessário fazer a declaração do empréstimo tomado ou concedido quando o valor ultrapassa os R$ 5 mil — ou seja, valores iguais ou inferiores a essa faixa não precisam ser informados.

Vale lembrar que todos os tipos de empréstimos se enquadram nessa categoria, desde o consignado até o cartão de crédito e o cheque especial, por exemplo, desde que estejam dentro do valor de obrigatoriedade.

Como preencher a declaração?

De acordo com Carvalho, tanto os empréstimos concedidos quanto os obtidos precisam ser declarados.

No caso dos recursos emprestados, por exemplo, o contribuinte precisará preencher a ficha de Bens e Direitos, informando os dados no “Grupo 05 – Créditos” e na opção “01 – Empréstimos Concedidos”. “Nesse caso, o contribuinte deverá discriminar o valor do crédito, o prazo e as condições estipuladas, além do nome e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor”, explicou o especialista.

Já caso o empréstimo seja uma dívida, o valor deverá constar na ficha de Dívidas e Ônus Reais. O contribuinte também precisará informar a situação do empréstimo em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022, além do valor pago ao longo do ano passado.

“Essa regra se aplica ao titular e também ao dependente, quando houver. Caso a declaração seja em conjunto ou se os Bens e Direitos comuns forem relacionados na declaração, o contribuinte também deve incluir as dívidas do cônjuge ou companheiro”, completou Carvalho.

Como declarar financiamento de imóveis?

Segundo Carvalho, o financiamento imobiliário deve ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação – se até 31 de dezembro de 2021 ou até 31 de dezembro de 2022.

O especialista lembra, também, que o valor da dívida do financiamento imobiliário não deverá ser incluído na ficha das Dívidas e Ônus Reais caso o empréstimo esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou esteja sujeito às mesmas condições – ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia de pagamento, como é o caso da alienação fiduciárias, hipoteca e penhor, por exemplo.

“Caso o contribuinte utilize recursos do FGTS para pagar de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido de FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto a quantia paga em prestações do financiamento imobiliário deverá ser somada ao valor do custo de aquisição do imóvel que está sendo registrado na ficha de Bens e Direitos”, explica Carvalho.

Como declarar um empréstimo familiar?

Quem tomou mais de R$ 5 mil emprestados de qualquer pessoa física também deve declarar a operação. O valor do empréstimo deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais, bem como o nome e CPF da pessoa que emprestou o dinheiro e as datas e valores pagos para a quitação do débito — mesmo que o empréstimo já tenha sido integralmente pago em 2021.

Vale lembrar que quem emprestou também precisa declarar a operação informando o valor, o nome e o CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro) e as datas e valores recebidos.

Segundo o Fisco, o valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação e pelo devido lançamento nas respectivas declarações, como também precisa ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.

“A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial”, afirmou a Receita em seu site.

Vale ressaltar que os juros recebidos de pessoas físicas em decorrência de empréstimos são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual. Os juros decorrentes de empréstimos concedidos a pessoa jurídica também estão sujeitos à incidência do imposto, às alíquotas de:

  • 22,5%, com prazo de até seis meses;
  • 20%, com prazo de seis meses e um dia até 12 meses;
  • 17,5%, com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses;
  • 15%, com prazo acima de 24 meses
Os empréstimos e financiamentos que ultrapassem os R$ 5 mil devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2023 — sejam eles tomados em instituições financeiras ou de conhecidos e parentes.

Segundo o coordenador do custo de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, há dois tipos de empréstimos que precisam ser considerados na hora da declaração:

  • Empréstimos concedidos: quando o contribuinte empresta um recurso em dinheiro para outra pessoa física;
  • Empréstimos obtidos: quando o contribuinte toma dinheiro emprestado com outra pessoa ou instituição financeira.